Nova regulamentação estabelece critérios claros e atualizações para setores de coworking e logística, visando práticas fiscais adequadas e transparência nas operações

O Espírito Santo avança na regulamentação dos setores de coworking e logística com a publicação do Decreto nº 5.645-R/2024, no Diário Oficial do Estado em 13 de março. O decreto traz importantes ajustes para as empresas que prestam serviços nesses ramos, proporcionando maior segurança jurídica ao estabelecer critérios claros e compatíveis com as melhores práticas tributárias e fiscais.

Para o setor de coworking, a regulamentação determina que as empresas administradoras devem estar classificadas com a CNAE 8211-3/00, resolvendo debates anteriores sobre compatibilidade de atividades. O decreto também proíbe o exercício de atividades industriais ou similares por parte das empresas usuárias de espaços de coworking, preservando a natureza colaborativa desses ambientes.

Em relação à logística, o decreto exige que operadoras logísticas ou empresas satélites apresentem contratos atualizados, garantindo transparência nas operações. Ambos os setores, de coworking e logística, têm um prazo de dez dias corridos para a apresentação de documentos quando solicitados pela fiscalização, sob risco de restrição de documentos fiscais eletrônicos.

“As mudanças representam uma atualização necessária para o ambiente regulatório, fornecendo clareza e direcionamento para empresas dos setores de coworking e logística. Os auditores fiscais da Receita Estadual identificaram, por meio de diligências fiscais, a necessidade de maior controle e buscaram a melhor solução para os respectivos setores e para a sociedade capixaba”, afirmou Wesley Pestana Baratela, subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz.

Com a publicação do decreto, o Espírito Santo reforça seu compromisso com a ética fiscal, combate à sonegação e incentivo a um ambiente mais justo e transparente para as empresas.

Reportagem: Waldeck José

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz

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